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LAUDO DE REFORMA

Você, engenheiro, sabia que nós temos habilidade para elaborar laudos técnicos?

E um desses laudos, é o Laudo de reforma…

A NBR 16.280:2015 – Reforma em Edificação, é a norma que solicita a elaboração de um laudo de reforma feito por engenheiro civil ou arquiteto juntamente com sua ART.

Caso a reforma não tenha um engenheiro responsável com o devido laudo e ART, essa reforma poderá ser embargada pelo síndico do condomínio.

Você sabia disso???

Pois é, pasmem, mas você não é o único que não sabia…

Pra você ter uma ideia, essa NBR é de 2014, mas sofreu alteração em 2015, e muitos engenheiros ainda não sabem da existência dela e automaticamente estão deixando uma área de atuação passar por completa falta de conhecimento/curiosidade.

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