Você, engenheiro, sabia que nós temos habilidade para elaborar laudos técnicos?
E um desses laudos, é o Laudo de reforma…
A NBR 16.280:2015 – Reforma em Edificação, é a norma que solicita a elaboração de um laudo de reforma feito por engenheiro civil ou arquiteto juntamente com sua ART.
Caso a reforma não tenha um engenheiro responsável com o devido laudo e ART, essa reforma poderá ser embargada pelo síndico do condomínio.
Você sabia disso???
Pois é, pasmem, mas você não é o único que não sabia…
Pra você ter uma ideia, essa NBR é de 2014, mas sofreu alteração em 2015, e muitos engenheiros ainda não sabem da existência dela e automaticamente estão deixando uma área de atuação passar por completa falta de conhecimento/curiosidade.